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Friburgo cria política municipal de agroecologia e produção orgânica

  • outubro 27, 2026
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Lei estabelece diretrizes para incentivar alimentos orgânicos, apoiar agricultores e promover práticas sustentáveis; plano municipal ainda deverá definir metas e ações.

Friburgo cria política municipal de agroecologia e produção orgânica

Nova Friburgo instituiu a Política Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica (PMAPO), por meio da Lei Municipal nº 5.161, publicada no Diário Oficial em 26 de outubro de 2026. A legislação estabelece diretrizes para incentivar a produção agroecológica, ampliar o acesso a alimentos saudáveis e estimular o uso sustentável dos recursos naturais.

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A política também prevê apoio à transição de agricultores para práticas agroecológicas e orgânicas, respeitando a adesão voluntária dos produtores. A lei estabelece ainda as bases para a elaboração do Plano Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica (PLAMAPO), que deverá detalhar estratégias, metas, prazos, orçamento e responsáveis pela execução das ações.

Lei prevê apoio aos agricultores

Entre as diretrizes da nova política estão o fortalecimento da agricultura familiar, a ampliação da comercialização de produtos orgânicos e o incentivo às feiras agroecológicas e à venda direta ao consumidor.

O texto também prevê assistência técnica e extensão rural, cursos, oficinas e apoio ao beneficiamento e à comercialização dos alimentos. Outra medida é incentivar as compras governamentais de produtos agroecológicos e orgânicos.

A legislação ainda contempla a agricultura urbana, com o incentivo ao uso de espaços públicos e privados sem utilização para o cultivo de alimentos, desde que as práticas respeitem os objetivos ambientais e sociais previstos na lei.

Plano municipal deverá definir metas e recursos

O PLAMAPO deverá reunir um diagnóstico da produção local, objetivos, programas, projetos, indicadores e metas. O documento também precisará indicar os recursos financeiros, os prazos e os responsáveis por cada iniciativa.

A lei prevê possíveis fontes de financiamento, como recursos do município, repasses de outros entes federativos, parcerias com instituições públicas e privadas e verbas do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, conhecido como Fundo Rural.

A legislação, no entanto, não comprova a liberação imediata de recursos nem o início de programas ou inscrições para agricultores. Essas etapas dependerão da regulamentação e da implementação das medidas previstas.

Participação social está prevista

A política estabelece a participação da sociedade civil, de associações de produtores e de entidades ligadas à agroecologia na elaboração do plano municipal. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) também aparece entre os instrumentos de acompanhamento da iniciativa.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de outubro de 2026, e prevê que o Poder Executivo regulamente os pontos necessários à sua aplicação.

Fonte: Lei Municipal nº 5.161, publicada no Diário Oficial de Nova Friburgo.

“Consulte a publicação no Diário Oficial” 

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