24°C
Nova Friburgo, RJ
BAIXE NOSSO APP
Blog

Através de liminar, Justiça suspende gratuidade para usuários de 60 a 64 anos em Nova Friburgo

  • dezembro 18, 2020
  • 0

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), emitiu uma liminar que suspende a gratuidade da passagem de ônibus para pessoas com faixa etária de

Share:
Através de liminar, Justiça suspende gratuidade para usuários de 60 a 64 anos em Nova Friburgo

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), emitiu uma liminar que suspende a gratuidade da passagem de ônibus para pessoas com faixa etária de 60 a 64 anos em Nova Friburgo.

O ato inconstitucional foi movido pelo Partido Municipal Democrata Cristão (DC), na ação que libera a gratuidade para essa faixa etária e por isso, o TJ expediu a liminar, fazendo a mesma ser acatada pela justiça.

A direção da Concessionária Nova Faol, no entanto, informou ao Jornal a Voz da Serra que não pretende cortar a gratuidade de imediato, preferindo aguardar o novo governo decidir sobre a ação. Foi informado que o pedido não poderia ser movido pela empresa e sim, pela Fetranspor, Federação das Empresas de Transporte Público de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro, que por algum motivo de discordância política com a prefeitura de Nova Friburgo, realizou a ação. Tanto o Tribunal de Justiça, quanto o partido DC, se manifestaram a favor da inconstitucionalidade da ação.

Em pronunciamento, a prefeitura de Nova Friburgo diz também estar de acordo com a ação inconstitucional sobre a gratuidade e afirma que a gratuidade na tarifa de ônibus será apenas para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

kimryadm.ru
kortkeros.ru