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Agora é lei: Rio Macaé é declarado área estadual de interesse turístico

  • dezembro 6, 2024
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Rio Macaé, que nasce em Nova Friburgo, é declarado área de interesse turístico, abrangendo toda sua extensão até o Oceano Atlântico.

Agora é lei: Rio Macaé é declarado área estadual de interesse turístico

Toda a área que corta o Rio Macaé passou a ser considerada de interesse turístico (AEIT). A determinação é da Lei 10.612/24, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (05/12).

A declaração como área de interesse turístico garante ações de apoio de órgãos estaduais ligados ao turismo, como a Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Flumitur), vinculada à Secretaria de Estado de Turismo. A regulamentação das áreas de interesse turístico consta na Lei 921/85.

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O Rio Macaé, que nasce na Serra de Macaé de Cima, no Parque Estadual dos Três Picos, em Nova Friburgo, Região Serrana, percorre 136 km até foz no Oceano Atlântico, junto a cidade de Macaé, no Norte Fluminense, passando em seu trajeto por terras do município de Casimiro de Abreu, na Região dos Lagos.

Minc explicou que a ideia é aquecer a cadeia de negócios que gira em torno de rios em bom estado, que pode gerar milhares de empregos, como ocorre na Europa, especialmente em Portugal e na Itália, nos Estados Unidos, no Canadá e em algumas partes do Brasil, como em Visconde de Mauá, Bonito e Alter do Chão.

“O rio exibe beleza cênica e paisagística excepcional das margens e do leito do rio, compreendendo a correnteza, as corredeiras, poços e piscinas naturais, além da biodiversidade aquática e ribeirinha”, ressaltou o parlamentar.

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A lei declara como pertencente à área de interesse turístico toda paisagem fluvial e o patrimônio natural compreendido pela calha do rio com sua correnteza sem interrupção da nascente à foz, as rochas de tamanho variado do leito, as cachoeiras e corredeiras, as florestas e áreas alagadas ribeirinhas, bem como os animais aquáticos e ribeirinhos, além da piracema de espécies de peixes nativos e o patrimônio cultural material e imaterial ribeirinho.

A AEIT poderá abranger em seus limites unidades de conservação públicas. Os proprietários de áreas privadas, que manifestarem expressamente interesse, poderão ter sua propriedade integrada em parte ou em sua totalidade à área turística.

Os objetivos da norma são fomentar a atividade turística e cultural; valorizar, promover e proteger o conjunto de atributos naturais e histórico-culturais; garantir o meio de vida de todos aqueles que dependem do rio em bom estado ambiental e com correnteza, em especial nos setores do turismo, esportes radicais e da pesca artesanal, além de proteger paisagens e atrativos naturais fluviais de beleza cênica notável configurada por leitos pedregosos, meandros, cachoeiras, corredeiras, rochas emersas e submersas, remansos, poços, piscinas naturais, ilhas, praias, lagoas marginais e outros elementos paisagísticos fluviais.

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Vetos parciais

O governador vetou dois artigos da norma. Um deles especificava que a área seria constituída pela calha do Rio Macaé a partir do local onde este cruza a divisa do Parque Estadual dos Três Picos, até sua foz no Oceano Atlântico, bem como por uma faixa de largura variável, entre 50 a 100 m, cujos limites definitivos seriam traçados em comum acordo com os municípios e o comitê de bacia hidrográfica.

Ele afirmou, ainda, que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) foi favorável ao veto. O órgão pontuou que é de sua competência a definição dos critérios para a demarcação da faixa de proteção. O Inea, ainda de acordo com o governador, também destacou que no alto curso do Rio Macaé existem larguras da calha inferiores à 10 metros, o que resultaria em faixa de 30 metros, ao contrário do que previa o dispositivo vetado.

Outro artigo vetado estabelecia as proibições na área de interesse turístico. Seriam proibidas as modificações do leito e das margens que não estivessem previstas em legislação ambiental, a lavra de recursos minerais, o exercício de atividade ou obra que ameaçassem extinguir espécie da fauna aquática ou que pudessem colocar em risco o equilíbrio dos ecossistemas fluviais, obras que interrompessem o fluxo, suprimissem a correnteza criando trechos de água parada (seções lênticas), isolassem populações de peixes nativos e impedissem a piracema, bem como a captação de recursos hídricos cuja soma fosse superior à vazão estabelecida pelo Plano de Recursos Hídricos, garantindo sua disponibilidade naturalmente em todas as seções ao longo do percurso.

Com relação às proibições, Castro explicou que o Inea também foi favorável ao veto:

“O órgão se manifestou no sentido de que a proposta invade as suas atribuições, o que poderia causar impactos diretos ao processo de licenciamento ambiental, e até mesmo nas atividades turísticas”.

Fonte: Alerj

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