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Câmara dos Deputados aprova Projeto que altera Código Brasileiro de Trânsito

  • junho 25, 2020
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Na quarta-feira, 24, o plenário da Câmara dos Deputados realizou a votação do Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. A

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Câmara dos Deputados aprova Projeto que altera Código Brasileiro de Trânsito

Na quarta-feira, 24, o plenário da Câmara dos Deputados realizou a votação do Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. A proposta foi aprovada e, a partir de agora, seguirá para o Senado. Foram revisadas e incluídas na substituição propostas de 110 emendas, de autoria de 45 deputados. 

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

  • A validade da Carteira Nacional de Habilitação aumenta para dez anos para condutores com até 50 anos de idade.
  • A CNH terá validade de cinco anos, o prazo atual, para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
  • A renovação a cada três anos passa a valer para motoristas a partir de 70 anos de idade.
  • Em casos de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o examinador pode diminuir os prazos para a renovação da CNH.

Exame médico

  • Médicos e psicólogos terão três anos, a partir da publicação da lei em Diário Oficial, para obterem a especialização de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. O texto prevê um processo de avaliação do serviço, tanto dos examinados, quanto dos órgãos de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de medicina e de psicologia.
  • Deverá ser submetido a avaliação psicológica, além do curso de reciclagem, o condutor que tiver o direito de dirigir suspenso, por ser condenado judicialmente por delito de trânsito e que tenha sido enquadrado como risco à segurança do trânsito pelo Contran.

Pontuação

  • O texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.
  • O condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos se a infração for gravíssima; e 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
  • Para  motoristas de ônibus, caminhão, taxi, mototaxi e de aplicativo, que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente das infrações.
  • Contudo, caso o condutor com atividade remunerada quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando atingir 30 pontos, em 12 meses, a pontuação da carteira será zerada. 

Exame toxicológico

  • Condutores com carteiras das categorias C, D e E continuam a fazer exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH, a cada dois anos e meio.
  • Devem repetir o exame periodicamente a cada um ano e meio, aqueles a partir de 70 anos de idade.
  • Foi incluída no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão. A punição servirá para o infrator que for pego conduzindo veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico na renovação da CNH.

Proibições

  • O Código de Trânsito exige que, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, ela não deve ter cometido mais de uma infração gravíssima durante os últimos 12 meses.

Retenção de CNH

  • Atualmente, ao dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, a penalidade é apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. A partir da substituição, esta suspensão dependerá do processo administrativo.

Cadeirinha

  • O uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças, já prevê multa gravíssima por transporte de crianças sem observar as normas de segurança da lei.
  • Foi acrescido o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos.
  • O relator retira também a possibilidade de aplicação de multa com base em resoluções do Contran, objeto de contestações judiciais. Por outro lado, esse órgão regulamentará situações em que o uso do dispositivo de retenção da criança, poderá ocorrer no banco dianteiro.

Todas as alterações sugeridas na substituição do Código de Trânsito Brasileiro  passarão a valer depois 180 dias da publicação da futura lei no Diário Oficial da União.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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