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“Cartão do Saber”: agora alunos da rede pública estadual do Rio tem benefício na compra de livros 

É necessário uma frequência mínima de 75% do aluno nas aulas para adesão ao amparo. O Executivo deve definir o valor disponível nos cartões nos próximos dias

A nova Lei. 10.404/24, sancionada pelo Governador Cláudio Castro e publicada em Diário Oficial na última terça-feira, 5, garante aos estudantes da rede pública estadual de ensino o benefício do estado na compra de livros. 

Nomeado como “Cartão do Saber”, a ajuda pode ser disponibilizada aos alunos que tenham, no mínimo, frequência de 75% das aulas no ano. O cartão deve ser utilizado em estabelecimentos conveniados como livrarias e bibliotecas, além de livros digitais.

Já o valor disponibilizado pelo cartão ainda será definido pelo Poder Executivo, baseado nos recursos da secretaria de Estado de Educação (Seeduc), destinados exclusivamente à aquisição de livros e materiais de leitura. 

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O cartão deve ser recarregado a cada seis meses desde que o aluno se mantenha dentro da frequência mínima de aulas estabelecida pela lei. 

A gestão e execução do programa, bem como a concessão, ficam a critério da Seeduc. O Poder Executivo poderá firmar convênio com as empresas privadas e os fundos da educação e Cultura para a disponibilização de recursos. 

Também será de competência do governo, realizar campanhas de conscientização sobre a importância da leitura e do acesso aos livros para o desenvolvimento dos estudantes. 

Por Victor Borges
Fonte: Alerj

Imagem: Freepik

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