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Contran libera aulas teóricas virtuais em autoescolas

Na última quarta-feira, 29, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a deliberação nº 189, que autoriza a realização de aulas teóricas virtuais em autoescolas, enquanto durar a pandemia.

A ação faz parte do pacote de medidas do Governo Federal, através do Denatran, para garantir a segurança da população no enfrentamento da crise no setor de trânsito, que gera cerca de 200 mil empregos diretos e indiretos.

De acordo com a determinação, a exigência é que o conteúdo, a carga horária e a duração deverão seguir os mesmos critérios dos cursos presenciais e, as aulas sejam redigidas sempre que os alunos se interessarem.

Para realizar as aulas, as autoescolas deverão atender diversos requisitos de segurança, como a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos na abertura e término da aula, monitoramento da permanência na sala virtual e verificação da autenticidade biométrica dos participantes e instrutores. A normativa estabelece ainda que os centros deverão seguir requisitos operacionais, como a qualidade da câmera de no mínimo 720 pixels, além da tolerância mínima de atraso dos alunos.

Os órgãos, como o DETRAN-RJ, poderão determinar requisitos adicionais para os sistemas utilizados pelas CFCs para garantir a integração com base em dados locais e internos.

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