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Decreto Municipal altera data para retomada de atividades turísticas em Nova Friburgo

Foi publicado ontem, 15, no Diário Oficial do município, o Decreto nº 633 que traz mudanças em artigos do Decreto Municipal nº 625, do dia primeiro de julho, sobre a retomada gradual e segura das atividades econômicas em Nova Friburgo. As alterações foram feitas nos artigos 10, 12 e 14.

O artigo 10 presente no decreto, diz respeito às atividades dos ambulantes que estejam devidamente cadastrados perante o Poder Público Municipal. As atividades estão autorizadas a acontecer, mas apenas nas bandeiras amarela e verde.

Todo o funcionamento deve evitar aglomeração e controlar as filas, seguindo os critérios como o distanciamento um metro e meio entre cada cliente e adotar medidas como lavagem das mãos e uso de álcool gel.

No artigo 12 as mudanças foram feitas em relação a data de retomada para hospedagens e reservas em hotéis, pousadas e afins. No decreto do dia 01 de julho, a data prevista era o dia 20 de julho, porém, agora, as atividades podem começar a acontecer a partir do dia 17, sexta-feira, seguindo as bandeiras indicadas pela métrica reguladora:

  • Na bandeira vermelha, fica vedado o funcionamento.
  • Bandeira laranja, fica autorizado o funcionamento com 30% da capacidade instalada.
  • Com a bandeira amarela, fica autorizado o funcionamento com 60% da capacidade.
  • Na bandeira verde os meios de hospedagem poderão funcionar em sua plenitude.

O artigo 14 teve alterações também na data para a retomada de atividades de visitação coletivas de cunho turístico e/ou cultural. A partir do dia 17 as atividades poderão acontecer, incluindo todos os equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans, e veículos de transporte coletivo turístico.

A retomada ficará limitada aos períodos em que a métrica estiver fixada nas bandeiras amarela e verde.

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