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ECA Digital entra em vigor no dia 17 de março

  • março 16, 2026
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Nova lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital passa a valer para garantir espaço e mais seguro.

ECA Digital entra em vigor no dia 17 de março

Na quarta-feira 25 de fevereiro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.352/2026. A proposta transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora. O órgão continua vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

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A nova lei também cria a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados. O texto ainda transforma cargos no Poder Executivo federal.
A legislação também define o início da vigência da Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A norma entra em vigor no dia 17 de março.

Transformação da ANPD em agência

Novas obrigações previstas no ECA Digital motivaram a mudança da ANPD para agência reguladora.
O Decreto nº 12.622/2025 define o órgão como autoridade administrativa autônoma. A ANPD passa a proteger os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. Assim, o órgão amplia seu papel institucional.

Novos cargos e funções na ANPD

O projeto também cria novos cargos e funções na ANPD. Esses profissionais vão atuar na proteção da privacidade dos dados dos brasileiros.O governo abrirá 200 vagas de especialista por meio de concurso público.
Com mais profissionais qualificados, a agência fortalece sua atuação. O órgão poderá fiscalizar, criar normas e implementar políticas públicas de proteção de dados pessoais.

O ECA Digital

O ECA Digital estabelece regras para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais.
A norma se aplica a produtos ou serviços de tecnologia direcionados a esse público. Também alcança plataformas que tenham acesso provável por crianças e adolescentes, independentemente do local de desenvolvimento, fabricação ou operação.

O governo regulamentará a norma por meio de decreto. Para isso, trabalham juntos o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Casa Civil, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e a Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
A partir de 17 de março, a nova legislação proíbe a autodeclaração de idade em sites e produtos digitais restritos a menores de 18 anos.

Entre as determinações estão:

  • Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos devem verificar a idade no momento do cadastro ou da compra e bloquear automaticamente o acesso de crianças e adolescentes a produtos proibidos;
  •  Plataformas de apostas devem impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes;
  •  Provedores de conteúdo pornográfico devem exigir verificação de idade, vedar a mera autodeclaração e remover ativamente contas identificadas como pertencentes a crianças e adolescentes;
  •  Jogos eletrônicos com caixas de recompensa devem impedir o acesso de crianças e adolescentes ou oferecer versões sem essa funcionalidade;
  •  Serviços de streaming devem observar a classificação indicativa, oferecer perfis infantis, disponibilizar mecanismos de bloqueio e garantir ferramentas de supervisão parental;
  •  Buscadores devem ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para o desbloqueio;
  • Redes sociais devem criar versões sem materiais proibidos ou publicidade direcionada e vincular contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis legais.

 

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