Na última sexta feira, 5, o governador do estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, assinou um decreto que autorizava a reabertura gradual da economia fluminense a partir do dia 6, sábado. Porém, na tarde de ontem, 08, a justiça do Rio de Janeiro suspendeu grande parte desse documento.
A normativa autorizava o funcionamento de alguns setores do comércio e da indústria, mas em horários específicos evitando aglomerações. Shoppings centers e centros comerciais, praças de alimentação, bares e restaurantes, equipamentos e pontos turísticos, organizações religiosas e parques para a prática de esportes eram lugares que estavam autorizados a reabrir, mas com a liminar publicada ontem, a decisão do governador foi suspensa.
O juiz Bruno Bodart da Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça é o responsável pela decisão e, também definiu que uma nova audiência para tratar do tema seja realizada na próxima quarta-feira. O juiz ainda determinou que o estado fiscalize o cumprimento das medidas de isolamento social de forma efetiva, por meio dos órgãos estaduais.
A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública ajuizada no último fim de semana, com o objetivo de suspender os efeitos do decreto estadual que flexibilizou as medidas de isolamento social no estado desde o sábado, até que o Executivo apresente em juízo estudo técnico devidamente embasado em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, vigilância sanitária, mobilidade urbana, segurança pública e assistência social, levando em consideração a análise de dados e peculiaridades econômicas, sociais, geográficas, políticas e culturais do Estado.
De acordo com o governo estadual, algumas considerações foram levadas em conta para a elaboração do decreto, como os dados epidemiológicos da Secretaria de Estado de Saúde e o achatamento da curva, com a redução do número diário de óbitos e das internações por síndrome respiratória aguda grave (SRAG).
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