Lei Eleitoral impôs restrições à publicidade institucional desde 4 de julho
- julho 6, 2026
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As Regras passam a valer 90 dias antes das Eleições 2026 e limitam ações da Administração Pública.
Desde o último sábado, 4, os órgãos e entidades da Administração Pública passam a cumprir as restrições previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). As medidas entram em vigor 90 dias antes do primeiro turno das Eleições 2026 e buscam garantir igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A legislação proíbe a divulgação de publicidade institucional sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos e da administração indireta.
A Justiça Eleitoral pode autorizar exceções em casos de grave e urgente necessidade pública. A regra também não se aplica à publicidade de produtos e serviços que disputam a concorrência no mercado.
Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também passam a seguir regras específicas durante o período eleitoral.
Nos três meses que antecedem a eleição, a lei proíbe as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios.
A norma abre exceções para obrigações assumidas anteriormente, obras e serviços já em execução com cronograma definido e casos de emergência ou calamidade pública.
A legislação limita a nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa, remoção, transferência e exoneração de servidores públicos até a posse dos eleitos.
A regra permite exceções para cargos comissionados, funções de confiança, candidatos aprovados em concursos homologados até 4 de julho de 2026 e contratações indispensáveis ao funcionamento de serviços públicos essenciais.
As condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral estão previstas no artigo 73 da Lei das Eleições e têm como objetivo preservar a lisura do processo eleitoral.
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Jornalista com experiência em assessoria de imprensa, telejornalismo e Webwriting
