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MP-RJ investiga possível inadimplência previdenciária em Friburgo

  • junho 15, 2026
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Procedimento apura impactos na saúde financeira do regime próprio de previdência dos servidores municipais

MP-RJ investiga possível inadimplência previdenciária em Friburgo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo, instaurou um Inquérito Civil para aprofundar a investigação sobre possíveis irregularidades relacionadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.

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A decisão foi assinada pela promotora de Justiça Simone Gomes de Souza e decorre da análise de documentos e demonstrativos previdenciários que, segundo o despacho ministerial, apontam indícios de inadimplência reiterada no repasse de contribuições destinadas ao sistema previdenciário municipal.

De acordo com o Ministério Público, os elementos reunidos até o momento indicam possível descumprimento de obrigações legais relativas às contribuições previdenciárias, abrangendo tanto a parcela patronal quanto valores descontados dos servidores públicos.

Possível comprometimento do equilíbrio previdenciário

No despacho, a Promotoria destaca que a questão ultrapassa uma simples irregularidade administrativa. Segundo o órgão, a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência é uma exigência constitucional, sendo fundamental para garantir a sustentabilidade do sistema e o pagamento futuro de aposentadorias e pensões.

O Ministério Público sustenta que a persistência da inadimplência pode provocar o aumento do passivo previdenciário, comprometer a solvência do regime e transferir para as futuras administrações e gerações de contribuintes o custo do desequilíbrio financeiro.

Reflexos sobre as políticas públicas

Outro ponto destacado no documento é o impacto que eventuais déficits previdenciários podem gerar sobre as finanças municipais.

Segundo o despacho, o aumento das necessidades de aporte financeiro ao RPPS pode reduzir a capacidade de investimento da Prefeitura em áreas essenciais, como saúde, educação, assistência social e infraestrutura.

O Ministério Público também cita a possibilidade de restrições orçamentárias e dificuldades relacionadas ao Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento importante para o recebimento de determinadas transferências voluntárias.

Câmara e Prefeitura serão acionadas

Como parte das diligências, o Ministério Público determinou o envio de ofícios ao Poder Executivo e à Câmara Municipal de Nova Friburgo.

A Prefeitura deverá apresentar, em até dez dias, informações detalhadas sobre a situação das contribuições previdenciárias, incluindo valores devidos, repasses realizados, atrasos existentes, eventuais parcelamentos firmados e medidas adotadas para recomposição do equilíbrio financeiro e atuarial do regime.

Também foi solicitado que o município informe os impactos do passivo previdenciário sobre a execução de políticas públicas municipais, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Já a Câmara Municipal deverá informar quais providências vêm sendo adotadas no exercício da fiscalização da gestão previdenciária e eventuais iniciativas legislativas relacionadas ao tema.

Investigação será aprofundada

Ao converter o procedimento administrativo em Inquérito Civil, o Ministério Público amplia os instrumentos de investigação disponíveis para apurar a extensão dos fatos, verificar responsabilidades e avaliar eventuais consequências jurídicas decorrentes da situação identificada.

No despacho, a Promotoria ressalta que a configuração de eventual improbidade administrativa depende de aprofundamento probatório, mas considera que os elementos atualmente disponíveis justificam a continuidade das investigações.

O documento foi encaminhado aos parlamentares do Poder Legislativo Municipal para ciência e adoção das medidas que entenderem cabíveis.

O que diz a Prefeitura:

“No referido Sistema de Informações é possível acessar informações e dados relativos ao RPPS de todos os entes da federação, tais como: (i) Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP –, (ii) Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA –, (iii) Demonstrativos da Política de Investimentos – DPIN –, (iv) Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR –, (v) Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR –, (vi) Acordos de Parcelamentos, (vii) Nota Técnica Atuarial – NTA –, (viii) Relatórios e Estatísticas, dentre outras informações.

Neste sentido, importa destacar que o Fundo de Previdência Social de Nova Friburgo tem a obrigatoriedade de enviar todas as informações, relatórios e demais documentos ao Ministério da Previdência Social, incluindo-se as informações sobre a falta de repasses do aporte e contribuição patronal, motivo pelo qual não há que se falar em falta de transparência.

O Fundo de Previdência possui Conselho para deliberar acerca de todos temas afetos ao funcionamento do RPPS, ou seja, qualquer decisão tomada pelo gestor é precedida da deliberação do r. Conselho, assim como qualquer movimentação financeira é precedida de análise da assessoria e da deliberação do Comitê de Investimentos.

Ultrapassado os apontamentos acima, informa-se que não há falta de repasses das contribuições previdenciárias dos servidores, portanto, não há que se falar em crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no art. 168-A do Código Penal. Além do mais, todos os repasses das contribuições previdenciárias relativas aos servidores estão adimplidas, motivo pelo qual a frágil argumentação de consumação do suposto crime não há de se sustentar.

Em relação aos “supostos” aumentos das alíquotas das contribuições previdenciárias, destaca-se que não há nenhum procedimento administrativo deflagrado com este objeto, sendo tal veiculação totalmente inverídica.

Na verdade, com a criação do Fundo de Previdência Social de Nova Friburgo, através da Lei Municipal nº 3.400/2004, o deficit atuarial jé tinha sido identificado.

Em outras palavras, desde idos de 2004 há um desiquilíbrio atuarial, os quais estão sendo equacionados através dos aporte mensais.

Para melhor compreensão, em uma linguagem simples, se faz necessário ter uma definição do deficit atuarial que se caracteriza quando o valor projetado das obrigações futuras de um plano previdenciário – pagamento de aposentadorias e pensões –, supera a soma dos recursos acumulados atualmente e das contribuições futuras, indicando um desequilíbrio de longo prazo, exigindo medidas de ajuste financeiro, as quais já estão sendo tomadas.

Portanto, a falsa veiculação de “rombo de milhões de reais” – com valores distorcidos –, não tem sustentáculo, uma vez que os referidos valores só serão apontados no momento de preenchimento da retificação dos parcelamentos já realizados e dos novos, que, porventura acontecer.

Ademais, devido ao aumento considerável do número de servidores estatutários, referente ao concurso público, objeto do edital nº 001/2023, houve o aumento da receita, bem como das despesas relativas ao RPPS.

Em dezembro de 2020, existiam 607 (seiscentos e sete) servidores ativos, 257 (duzentos e cinquenta e sete) aposentados e 99 (noventa e nove) pensionistas, e os recursos do Fundo de Previdência contava com R$ 63.272.323,50 (sessenta e três milhões, duzentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta centavos).

Em maio de 2026, são 3.384 (três mil, trezentos e oitenta e quatro) servidores ativos, 256 (duzentos e cinquenta e seis) aposentados e 108 (cento e oito) pensionistas, com recursos R$ 121.963.919,50 (cento e vinte e hum milhões, novecentos e sessenta e três mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta centavos).

Com este aumento de recursos, atualmente o Fundo de Previdência Social de Nova Friburgo, encontra-se enquadrado no nível de médio porte, o que evidencia a necessidade de ajustes a adequações relativas do equacionamento do deficit atuarial, ao exemplo da política de investimentos, que no ano de 2026, foi para IPCA + 5,55% a.a (cinco e cinquenta e cinco por cento ao ano), sendo que a meta, atualmente, encontra-se acima do percentual previsto.

Conclui-se, portanto, que não existe nenhum “rombo previdenciário”, mas sim o deficit atuarial que teve seu nascedouro em 2004 e que se arrastou por todos os governos pretéritos, os quais não tomaram nenhuma providência para equacionar o deficit e melhorar a política de investimentos, o que proporcionou a estabilização dos recursos do RPPS, sem nenhuma perspectiva de aumento.

Por fim, constata-se que, somente na atual gestão houve o crescimento considerável dos recursos do Fundo de Previdência, devido a adoção das medidas legais exigidas pela legislação de regência, bem como as aplicações financeiras aplicadas de acordo com Conselho Monetário Nacional – CMN –, sendo os referidos parcelamentos precedidos por lei e autorizados pela Constituição da República, não havendo nenhum tipo de irregularidade ou ilegalidade.

Importante ainda ressaltar que os recursos se encontram aplicados em contas seguras (Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Caixa Econômica Federal).”

 

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