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Prefeito veta auxílio-alimentação para vereadores por ilegalidade fiscal

  • junho 22, 2026
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Johnny Maycon afirma que projeto aprovado pela Câmara viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, aumenta despesas públicas e contraria o interesse público.

Prefeito veta auxílio-alimentação para vereadores por ilegalidade fiscal

O prefeito de Nova Friburgo, Johnny Maycon, vetou integralmente a Lei nº 5.149/2026, que criava auxílio-alimentação para os vereadores do município.

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O Executivo formalizou o veto nesta segunda-feira (22), por meio do Ofício de Gabinete nº 057/2026, encaminhado à Câmara Municipal.

A Câmara aprovou o projeto no último dia 26 de maio. A proposta recebeu 11 votos favoráveis e oito contrários. Dois vereadores não participaram da sessão. Manifestantes também acompanharam a votação e criticaram a criação do benefício.

O presidente da Câmara, vereador Dirceu Tardem, e a Mesa Diretora apresentaram o projeto. O texto alterava a Lei Municipal nº 4.996/2023 para incluir os parlamentares entre os beneficiários do auxílio-alimentação já concedido aos servidores da Casa.

Benefício custaria mais de R$ 277 mil por ano

A proposta previa o pagamento de R$ 50 por dia útil para cada vereador. Um estudo elaborado pela própria Câmara estimou impacto anual de R$ 277.200 aos cofres públicos.

Segundo Johnny Maycon, o município não deve criar novas despesas permanentes diante do atual cenário fiscal.

Executivo aponta irregularidade fiscal

Nas razões do veto, o prefeito argumenta que Nova Friburgo ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo o Executivo, a legislação federal impede a criação de novas vantagens ou benefícios quando o ente público supera 95% do limite legal de despesas com pessoal.

O prefeito também sustenta que, embora o projeto classifique o auxílio-alimentação como verba indenizatória, a medida aumenta os gastos do Poder Legislativo.

Prefeitura questiona moralidade da proposta

Além dos argumentos fiscais, o Executivo afirma que o projeto contraria princípios constitucionais da administração pública, como moralidade, impessoalidade e interesse público.

Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito argumenta que a criação de um novo benefício para agentes políticos não corresponde às prioridades do município nem à realidade enfrentada pela população.

Para fundamentar a decisão, a Prefeitura cita dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Projeto dividiu o plenário

A proposta gerou divergências entre os vereadores. Os parlamentares contrários afirmaram que o benefício não se justifica diante da atual situação econômica do município.

Já os defensores do projeto argumentaram que a medida buscava equiparar os vereadores aos servidores da Câmara que já recebem o auxílio.

Votaram a favor Angelo Gaguinho, Bruno Silva, Carlinhos do Kiko, Cascão do Povo, Claudio Leandro, Dirceu Tardem, Evandro Miguel, Janio de Carvalho, Max Bill, Tia Karla e Walace Piran.

Votaram contra Christiano Huguenin, Cláudio Damião, Ghabriel do Zezinho, José Carlos, Maiara Felício, Maicon Gonçalves, Marcos Marins e Rômulo Pimentel.

Isaque Demani e Joelson do Pote não participaram da votação.

Câmara dará a palavra final

Com o veto publicado, a proposta retorna à Câmara Municipal.

Os vereadores poderão manter a decisão do prefeito ou derrubar o veto em plenário. Caso a maioria necessária rejeite o veto, a Câmara poderá promulgar a lei mesmo sem a concordância do Executivo.

Oque diz a câmara em nota

“A Câmara Municipal de Nova Friburgo informa que recebeu, no dia 22 de junho, o veto integral aposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 193/2026, que havia sido aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa após regular tramitação e ampla discussão entre os parlamentares.

​O Poder Legislativo respeita as prerrogativas constitucionais e legais atribuídas ao Excelentíssimo Senhor Prefeito — em especial a competência para sancionar ou vetar proposições —, em estrita observância ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes.

​Da mesma forma, caberá agora ao Plenário da Câmara Municipal a análise das justificativas apresentadas no veto sob os aspectos legais, técnicos e de interesse público, conforme estabelecem a Constituição, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa. O Parlamento avaliará os argumentos do Poder Executivo sempre priorizando os reais interesses da população friburguense.

​A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a transparência, o diálogo institucional e o exercício responsável de suas funções constitucionais, pautando sua atuação pelo respeito às instituições democráticas e pela busca das melhores soluções para o município de Nova Friburgo.”

 

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