Até o dia 09 de outubro, sexta-feira, os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro devem quitar a Taxa de Incêndio 2020, referente ao exercício de 2019, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ).
O tributo, com vencimento originalmente previsto para abril deste ano, foi prorrogado devido o período de pandemia e suas consequências econômicas.
De acordo com a assessoria do Corpo de Bombeiros, não será enviado um novo boleto; o contribuinte que já recebeu o documento com vencimento em abril pode pagá-lo, nenhum acréscimo será adicionado. Quem ainda não recebeu o tributo pelos Correios, pode emitir uma segunda via no site através do site da Funesbom: www.funesbom.rj.gov.br.
Isenção
Conforme prevê a legislação vigente, ficam isentos do pagamento os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto.
A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.
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