Na última sexta-feira, 22, foi publicada em Diário Oficial do Executivo do Estado do Rio de Janeiro, a lei que obriga operadoras de telefonia móvel a enviar conteúdo com informações atualizadas e seguras sobre o novo coronavírus aos usuários.
A lei, sancionada pelo Governador Wilson Witzel, determina que as empresas devem enviar as informações, por meio de SMS ou app, com recomendações, condutas e procedimentos sobre a COVID-19. Essas explicações devem seguir as referências da Secretaria Estadual de Saúde (SES), que estarão disponíveis através de boletins diários pela própria repartição.
Além disso, a lei estadual ainda impõe que as empresas de telefonia não podem suspender o envio desses SMSs por conta de inadimplências dos consumidores.
Caso as operadoras de telefonia móvel não cumpram a norma, estarão fadadas a pagar uma multa de 3 mil UFIR/RJ, que é uma espécie de cobrança de imposto estipulado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado, e equivale a R$ 10.665,00. Havendo reincidência, a multa será duplicada.
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