Na última sexta-feira, 19, o desembargador Rogério de Oliveira Souza, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ), atendendo a recurso da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), suspendeu duas liminares que defendiam a não execução da Lei 8.864/20, norma que estabeleceu redução de mensalidades do ensino privado no período de pandemia da COVID-19. De acordo com o desembargador, as duas liminares ultrapassam de forma impertinente as decisões de tribunais superiores.
A Lei 8.864/20 obriga as instituições de ensino privadas a reduzirem o valor da mensalidade durante o período de calamidade pública no estado. A medida inclui todos os segmentos: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação). Os descontos são válidos a partir da publicação da Lei, no dia 4 de junho.
Segundo o presidente da Alerj e autor da Lei, deputado André Ceciliano, a decisão visa garantir o pagamento das mensalidades e reequilibrar o orçamento das famílias, visto que muitas perderam a renda durante o período de pandemia do novo coronavírus. “Estamos passando por um momento de grave crise mundial. As escolas pararam, algumas estão com aulas pela internet, mas o serviço que foi contratado não está sendo prestado. Por isso a Alerj criou essa lei, depois de muito debate, para garantir o direito do consumidor nesse período difícil”, afirmou.
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