O governo estadual publicou hoje, 02, no Diário Oficial, a Lei 9.034/20, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, que determina a medição de temperatura dos clientes, uso de máscaras e fornecimento de álcool em gel a bancos e comércios autorizados a funcionar durante a pandemia.
Segundo a nova legislação, clientes sem máscaras ou com a temperatura acima de 37,5ºC deverão ser impedidos de entrar nesses locais e funcionários nessas condições deverão ser afastados do trabalho e orientados a procurar o serviço médico. Os estabelecimentos deverão deixar claro sobre essas medidas por meio de cartazes e fornecimento de material aos colaboradores.
No caso de shoppings centers, a medição obrigatória deverá ser feita apenas na entrada, desobrigando as lojas de repetirem o procedimento.
O descumprimento da nova lei poderá acarretar ao estabelecimento advertência para adequação em até 24 horas, suspensão do serviço, interdição do estabelecimento e multa diária de R$ 3.555,00, cujo o valor será destinado ao Fundo Estadual de Saúde e aplicado no combate à pandemia da Covid-19.
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