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TCE aponta falhas na renovação da concessão da RJ-116

  • julho 21, 2026
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Tribunal questiona reequilíbrio financeiro do contrato e alerta para possível impacto de R$ 2 bilhões aos cofres públicos

TCE aponta falhas na renovação da concessão da RJ-116

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) apontou possíveis irregularidades no processo de prorrogação do contrato de concessão da RJ-116, rodovia que liga Itaboraí, Nova Friburgo e Cantagalo.

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A representação apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal questiona o reequilíbrio econômico-financeiro firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ) e a Concessionária Rota 116 S/A. Segundo o órgão, a medida pode gerar um impacto superior a R$ 2 bilhões aos cofres públicos ao longo dos 25 anos de renovação do contrato.

Contrato foi prorrogado por 25 anos

A concessão da RJ-116 começou em 2001, após a Rota 116 S/A vencer uma licitação para administrar o trecho. Pelo contrato original, a concessionária ficou responsável pela manutenção da rodovia e pelos riscos relacionados à variação do número de veículos que utilizam a estrada.

Em 13 de março deste ano, o contrato foi prorrogado por mais 25 anos, sem a realização de uma nova licitação.

O acordo estabeleceu um pagamento de R$ 278 milhões à concessionária como compensação por supostos prejuízos causados pela redução do volume de tráfego em relação às projeções feitas inicialmente.

TCE questiona transferência de risco

Segundo os técnicos do TCE-RJ, o contrato original já previa que a concessionária deveria assumir integralmente o chamado risco de demanda, que inclui justamente a possibilidade de redução no número de veículos.

Para o Tribunal, esse risco não deveria ter sido transferido ao poder público. A Corte aponta que o reconhecimento da queda de tráfego como um evento extraordinário abriu espaço para que o Estado assumisse parte dos prejuízos alegados pela empresa.

Durante as negociações, foram avaliados diferentes cenários. De acordo com a representação do TCE, caso fosse mantida a divisão de riscos prevista no contrato original, a concessionária poderia ter um saldo a pagar ao Estado.

Já no cenário defendido pela empresa, com a transferência integral do risco ao poder público, o Estado poderia chegar a uma dívida de R$ 4,4 bilhões com a concessionária.

O acordo final adotou um modelo intermediário, no qual o DER-RJ assumiu 60% do risco e a empresa 40%, resultando no valor de R$ 278 milhões.

Tribunal questiona falta de estudo antes da renovação

Outro ponto levantado pelo TCE-RJ é a ausência de um estudo técnico independente, realizado antes da assinatura do termo aditivo, que comprovasse que a prorrogação do contrato seria mais vantajosa para o Estado do que uma nova licitação.

Segundo o Tribunal, a análise sobre a vantagem da renovação deveria ter sido feita antes da decisão, e não posteriormente.

A Corte também questionou a manutenção de riscos relacionados a custos de obras e operação da rodovia atribuídos ao poder público no novo contrato.

Pedido de suspensão

Diante dos apontamentos, a Secretaria-Geral de Controle Externo pediu ao TCE-RJ a suspensão de novos atos que ampliem os efeitos do reconhecimento do risco de demanda até o julgamento do processo.

Ao final da análise, o Tribunal poderá decidir pela manutenção do contrato ou pela anulação do termo aditivo, com possibilidade de abertura de uma nova licitação.

DER-RJ diz que acompanha apuração

O DER-RJ informou que a prorrogação do contrato foi realizada pela gestão anterior e afirmou que a atual administração vem revisando contratos em vigor por meio de auditorias e reavaliações.

O órgão disse ainda que está fornecendo ao TCE-RJ todos os documentos e informações solicitadas e que colabora com a apuração.

Rota 116 afirma que contrato seguiu regras legais

Em nota, a Concessionária Rota 116 S/A informou que prestará as informações necessárias após ser notificada.

A empresa afirmou que “a prorrogação do contrato foi realizada dentro do prazo previsto e seguindo os parâmetros legais”.

O que diz o DER?

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ) esclarece que a prorrogação do contrato de concessão da RJ-116 foi formalizada na administração anterior, com fundamento nas previsões contratuais e nas análises técnicas e jurídicas constantes do respectivo processo administrativo.

É importante ressaltar que a atual gestão realiza uma revisão dos contratos em vigor, incluindo procedimentos de auditoria e reavaliação, com o objetivo de assegurar a conformidade dos atos administrativos, a correta execução contratual e a proteção do interesse público.

Em relação ao contrato da RJ-116, o DER-RJ informa que está prestando todas as informações e documentos solicitados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), colaborando integralmente com a apuração.”

 

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