DESTAQUEEstácio NotíciasGeral

Desinformação eleitoral desafia limites da liberdade de expressão

  • setembro 8, 2026
  • 0

Especialista explica quando opiniões e críticas permanecem protegidas e quando conteúdos falsos podem gerar consequências jurídicas

Desinformação eleitoral desafia limites da liberdade de expressão

A circulação rápida de informações nas redes sociais aumenta o desafio de diferenciar opinião, crítica e desinformação durante o período eleitoral.

Publicidade

Nas Eleições 2024, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu 5.250 apontamentos sobre possíveis conteúdos desinformativos entre junho e outubro.

Nesse cenário, uma das principais questões envolve os limites entre a liberdade de expressão e as condutas que podem gerar responsabilização jurídica.

Opinião não é crime

Segundo Daniel Zalewski, professor do curso de Direito da Estácio, o combate à desinformação precisa preservar a liberdade de expressão.

Críticas, ironias, sátiras e opiniões políticas não configuram automaticamente uma infração, mesmo quando provocam desconforto ou desagradam quem recebe a manifestação.

O debate político é, por natureza, áspero. Ele comporta crítica, ironia, exagero retórico, sátira, juízos severos e opiniões que podem ser profundamente desagradáveis para quem é alvo delas”, explica.

O limite jurídico surge quando alguém apresenta deliberadamente como verdadeiro um fato que não aconteceu.

A situação também pode envolver falsas acusações de crimes, ofensas ilícitas à honra ou conteúdos capazes de comprometer a integridade das eleições.

Contexto define responsabilidade

O artigo 323 do Código Eleitoral prevê punição para quem divulga, durante a propaganda eleitoral ou a campanha, fatos que sabe serem falsos sobre partidos ou candidatos e que possam influenciar o eleitorado.

Por isso, o simples erro de uma informação não determina, sozinho, a existência de um crime.

A análise considera o contexto e, principalmente, se a pessoa sabia que o conteúdo era falso quando decidiu divulgá-lo.

A responsabilidade também varia entre quem produz e quem compartilha uma publicação.

O simples fato de alguém ter apertado o botão ‘compartilhar’ não autoriza, isoladamente, a conclusão de que praticou um crime”, afirma Zalewski.

O compartilhamento consciente de uma informação falsa, porém, também pode gerar consequências jurídicas.

Punições podem variar

Dependendo da situação, a Justiça pode determinar remoção de conteúdo, direito de resposta, multa e indenização por danos.

Casos que atendam aos requisitos legais também podem gerar responsabilização criminal.

Em situações mais graves, a desinformação pode contribuir para a caracterização de abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação.

Quando a Justiça comprovar os requisitos do ilícito eleitoral, o caso pode resultar em cassação do registro ou diploma e declaração de inelegibilidade.

Inteligência artificial entra no debate

Nas Eleições 2026, a utilização de inteligência artificial acrescenta novos desafios ao combate à desinformação.

As normas eleitorais estabelecem regras para a identificação de conteúdos sintéticos e restringem manipulações destinadas à divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas.

A Resolução TSE nº 23.757/2026 prevê consequências para determinados usos irregulares da inteligência artificial e para a disseminação de informações falsas contra adversários ou em benefício de candidatos.

Dependendo do caso, essas práticas podem caracterizar uso indevido dos meios de comunicação ou abuso de poder.

TSE amplia mecanismos de controle

O Tribunal Superior Eleitoral também ampliou o acesso às decisões relacionadas ao combate à desinformação.

Em julho deste ano, a Corte disponibilizou para consulta pública um repositório com decisões sobre remoção de conteúdos desinformativos.

A ferramenta reúne decisões que determinaram a retirada de publicações e também aquelas que negaram pedidos de remoção.

Para Daniel Zalewski, o desafio consiste em combater a falsificação deliberada da realidade sem comprometer o debate democrático.

“Liberdade de expressão não significa irresponsabilidade, mas responsabilidade também não significa censura.

Links relacionados:

Eleições 2026 e desinformação por IA: nova regra exige vigilância

Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira, 16

 

Compartilhe:
Publicidade