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Auxílio doença do INSS será concedido sem perícia a fim de reduzir fila que ultrapassa 1 milhão de trabalhadores

  • outubro 5, 2023
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A informação foi publicada na semana passada em portaria no Diário Oficial da União (DOU) O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou a regra para trabalhadores que

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Auxílio doença do INSS será concedido sem perícia a fim de reduzir fila que ultrapassa 1 milhão de trabalhadores
A informação foi publicada na semana passada em portaria no Diário Oficial da União (DOU)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou a regra para trabalhadores que necessitam solicitar o benefício de auxílio-doença. Com a nova mudança, os requerentes poderão pedir o benefício remotamente, sem que os empregados precisem agendar exames médicos ou passar por perícia com médico federal em agências da Previdência Social.

A medida busca diminuir a fila de mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada que estão à espera de atendimento. A informação foi publicada na última semana em portaria no Diário Oficial da União (DOU) pelo instituto e pelo Ministério da Previdência Social. 

A autorização do auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária devido a acidentes, poderá ser concedida através de análise de documentos enviados pelo beneficiário por meio do portal Meu INSS.

Para solicitar o benefício, o segurado precisa anexar os documentos médicos que apontem a necessidade de se afastar das atividades trabalhistas. Todo o procedimento é realizado através do site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS. 

Documentação necessária para solicitar o auxílio: 

  • Nome completo;
  • data de emissão;
  • data de início do repouso ou de afastamento das atividades;
  • prazo estimado para a recuperação (data pode ser estimativa);
  • informações sobre a doença por escrito ou Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • assinatura do profissional;
  • identificação do médico, com nome, carimbo e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia);

O atestado médico deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER) e conter todos os dados acima.

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