A informação foi publicada na semana passada em portaria no Diário Oficial da União (DOU)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou a regra para trabalhadores que necessitam solicitar o benefício de auxílio-doença. Com a nova mudança, os requerentes poderão pedir o benefício remotamente, sem que os empregados precisem agendar exames médicos ou passar por perícia com médico federal em agências da Previdência Social.
A medida busca diminuir a fila de mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada que estão à espera de atendimento. A informação foi publicada na última semana em portaria no Diário Oficial da União (DOU) pelo instituto e pelo Ministério da Previdência Social.
A autorização do auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária devido a acidentes, poderá ser concedida através de análise de documentos enviados pelo beneficiário por meio do portal Meu INSS.
Para solicitar o benefício, o segurado precisa anexar os documentos médicos que apontem a necessidade de se afastar das atividades trabalhistas. Todo o procedimento é realizado através do site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS.
Documentação necessária para solicitar o auxílio:
- Nome completo;
- data de emissão;
- data de início do repouso ou de afastamento das atividades;
- prazo estimado para a recuperação (data pode ser estimativa);
- informações sobre a doença por escrito ou Classificação Internacional de Doenças (CID);
- assinatura do profissional;
- identificação do médico, com nome, carimbo e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia);
O atestado médico deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER) e conter todos os dados acima.
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