Foi publicado ontem, 15, no Diário Oficial do município, o Decreto nº 633 que traz mudanças em artigos do Decreto Municipal nº 625, do dia primeiro de julho, sobre a retomada gradual e segura das atividades econômicas em Nova Friburgo. As alterações foram feitas nos artigos 10, 12 e 14.
O artigo 10 presente no decreto, diz respeito às atividades dos ambulantes que estejam devidamente cadastrados perante o Poder Público Municipal. As atividades estão autorizadas a acontecer, mas apenas nas bandeiras amarela e verde.
Todo o funcionamento deve evitar aglomeração e controlar as filas, seguindo os critérios como o distanciamento um metro e meio entre cada cliente e adotar medidas como lavagem das mãos e uso de álcool gel.
No artigo 12 as mudanças foram feitas em relação a data de retomada para hospedagens e reservas em hotéis, pousadas e afins. No decreto do dia 01 de julho, a data prevista era o dia 20 de julho, porém, agora, as atividades podem começar a acontecer a partir do dia 17, sexta-feira, seguindo as bandeiras indicadas pela métrica reguladora:
- Na bandeira vermelha, fica vedado o funcionamento.
- Bandeira laranja, fica autorizado o funcionamento com 30% da capacidade instalada.
- Com a bandeira amarela, fica autorizado o funcionamento com 60% da capacidade.
- Na bandeira verde os meios de hospedagem poderão funcionar em sua plenitude.
O artigo 14 teve alterações também na data para a retomada de atividades de visitação coletivas de cunho turístico e/ou cultural. A partir do dia 17 as atividades poderão acontecer, incluindo todos os equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans, e veículos de transporte coletivo turístico.
A retomada ficará limitada aos períodos em que a métrica estiver fixada nas bandeiras amarela e verde.
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