As empresas de grande porte do Estado do Rio de Janeiro, que possuem em seus quadros 60% ou mais funcionários do sexo masculino, são obrigadas a oferecer, anualmente, palestras sobre violência doméstica. A Lei 8587/2019 foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira, 29. O texto é de autoria da deputada Martha Rocha (PDT).
A medida, que considera como grande porte empresas que possuem mais de 100 funcionários, afirma que as palestras deverão envolver todos os funcionários do sexo masculino e que, para o cumprimento da lei, as empresas poderão firmar convênios com universidades públicas e organizações da sociedade civil que tenham uma participação notória na atuação de defesa dos direitos da mulher.
Em caso de não cumprimento, as empresas serão notificadas, tendo o prazo de 30 dias para atendimento à determinação, e serão multadas em cerca de R$ 6.840,00 a cada notificação.
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