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Lei autoriza doação de alimentos de bares e restaurantes

A Lei de número 14.016, divulgada hoje, 24, no Diário Oficial da União dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos, e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.

Esse foi um projeto sancionado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, que autoriza a doação de alimentos que sobrarem nos restaurantes para pessoas carentes. A punição para os estabelecimentos que doarem alimentos impróprios para consumo só valerá mediante a comprovação de que foi intencional.

As doações poderão ser feitas às populações carentes, ou em vulnerabilidade social, e, esse processo só pode ser intermediado por entidades beneficentes ou pelo governo. Os alimentos deverão estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante. Terão também, que estar dentro das regras sanitárias mesmo com danos à sua embalagem e com propriedades nutricionais seguras.

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