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Pedágios vão ter que oferecer opção de pagamento em cartão de crédito

Na hora de viajar, os motoristas já separam o dinheiro e as moedas para pagar o pedágio nas rodovias. Mas agora, as praças devem disponibilizar também a opção de pagamento em cartões de crédito.

É o que diz a nova lei 8.518/19, da deputada estadual Lucinha (PSDB). A norma já foi sancionada esta semana pelo governador Wilson Witzel. As concessionárias e os municípios que administram rodovias no Estado do Rio serão obrigadas a disponibilizar, nas praças de pedágio, pelo menos uma cabine com a alternativa de pagamento em crédito.

De acordo com o informe da ALERJ, a norma complementa a Lei 8.014/18, vigente, que já obrigava as concessionárias de serviço público a aceitar, em todas as bilheterias, o pagamento de tarifas por meio de cartão de débito.

A partir da sanção, as concessionárias terão 90 dias para se adaptarem. Em caso de descumprimento, será cobrada uma multa de cinco vezes o valor estabelecido na tarifa do pedágio.

Foto: Arquivo Agetransp | Rota 116

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