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Propaganda eleitoral começa nesta semana; saiba mais!

  • agosto 17, 2026
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Campanhas podem pedir votos e promover comícios desde, 16 de agosto; regras também estabelecem limites para redes sociais, IA e propaganda nas ruas

Propaganda eleitoral começa nesta semana; saiba mais!

A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começou neste domingo, 16. A partir dessa data, candidatos podem pedir votos explicitamente e realizar ações de campanha.

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As regras também estabelecem limites para divulgação na internet, uso de inteligência artificial, envio de mensagens e propaganda em espaços públicos.

Rádio e televisão começam depois

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto.

As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos distribuídas ao longo da programação.

A propaganda eleitoral termina às 22h do dia 3 de outubro, antes do primeiro turno.

Redes sociais têm regras específicas

A legislação proíbe propaganda eleitoral paga na internet. Os candidatos podem impulsionar conteúdos próprios dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O impulsionamento não pode promover propaganda negativa contra adversários.

Publicações que contenham ataques, notícias falsas ou discurso de ódio podem sofrer remoção determinada pela Justiça Eleitoral.

Os conteúdos eleitorais divulgados gratuitamente também precisam identificar a candidatura com CPF ou CNPJ e apresentar a expressão “Propaganda Eleitoral”.

Uso de inteligência artificial exige identificação

A legislação permite o uso de inteligência artificial em textos, áudios, vídeos e imagens de campanha.

Nesse caso, o candidato precisa informar claramente que utilizou IA na produção do conteúdo.

A regra também estabelece um período de restrição. A propaganda produzida com inteligência artificial ficará proibida nos três dias anteriores à eleição e no dia seguinte. O uso de deepfakes permanece proibido.

Candidatos podem enviar mensagens, mas não fazer disparos em massa

Candidatos podem enviar mensagens por aplicativos e e-mails aos eleitores.

A legislação proíbe telemarketing e disparos em massa.

O eleitor precisa autorizar o recebimento das mensagens. Além disso, a candidatura deve oferecer uma opção para cancelamento.

Após o pedido de descadastramento, a exclusão deve ocorrer em até 48 horas.

Propaganda nas ruas tem restrições

Candidatos não podem instalar propaganda em jardins, árvores, muros, cercas ou outros espaços públicos.

A proibição também alcança locais particulares de acesso público, como clubes, cinemas, estabelecimentos comerciais e igrejas.

A distribuição de santinhos, adesivos e folhetos continua permitida em vias públicas, praças, feiras e parques. O material não pode prejudicar a circulação das pessoas.

A utilização de outdoors pode gerar multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.

Comícios podem ocorrer até meia-noite

Os candidatos podem realizar comícios das 8h à meia-noite.

No comício de encerramento da campanha, a legislação permite prolongar o evento por mais duas horas.

Trios elétricos só podem circular em comícios. Carros de som e minitrios podem participar de carreatas, caminhadas e passeatas.

Os equipamentos de som devem respeitar o horário permitido e permanecer a pelo menos 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e locais semelhantes.

A legislação também proíbe os chamados showmícios, mesmo quando o candidato não cobra ingresso.

Eleitor pode demonstrar preferência individual

O eleitor pode utilizar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros elementos de manifestação individual.

Também pode colocar voluntariamente adesivo no próprio veículo, desde que respeite o limite de 0,5 metro quadrado.

A legislação, porém, não permite bandeiras em imóveis, mesmo quando pertencem ao próprio eleitor.

O ambiente de trabalho também não pode servir para práticas que caracterizem assédio eleitoral.

O que candidatos podem e não podem fazer

Podem:

  • Usar atendimento automatizado, informando o uso da tecnologia;
  • Fazer parcerias com influenciadores;
  • Distribuir camisas para cabos eleitorais sem propaganda eleitoral explícita.

Não podem:

  • Utilizar robôs ou ferramentas externas para impulsionar conteúdo;
  • Contratar pessoas para gerar comentários ou curtidas;
  • Fazer propaganda em sites que não pertençam ao candidato ou ao partido;
  • Distribuir material de campanha em locais de votação;
  • Utilizar trios elétricos fora de comícios;
  • Promover rifas, sorteios ou vantagens pessoais.

Como denunciar irregularidades

O eleitor pode denunciar irregularidades eleitorais por diferentes canais oficiais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o Siade para receber informações sobre conteúdos falsos ou descontextualizados capazes de interferir no processo eleitoral.

O aplicativo Pardal Móvel também permite encaminhar denúncias aos Tribunais Regionais Eleitorais. A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto.

O eleitor deve consultar os canais oficiais da Justiça Eleitoral para acompanhar as regras e comunicar possíveis irregularidades durante a campanha.

Fonte: Agência Senado

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