Uma decreto publicado no Diário Oficial do município nesta terça-feira, 11, altera o horário de funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes enquanto vigorar a bandeira vermelha.
O artigo 5º do decreto nº 645, do dia 23 de julho, previa o funcionamento destes estabelecimentos das 7h às 21h, com 30% de capacidade de cada instalação. Agora este horário passa a ser das 7h às 23h, mantendo a porcentagem de capacidade e a proibição de permanência de consumidores no local após o horário limite.
Nas outras bandeiras continuam as mesmas normas: roxa, o funcionamento fica restrito a serviço delivery e retirada do produto no local; laranja, os estabelecimentos podem funcionar com 50% de suas capacidades, respeitando distanciamento de 1,5m, entre as 7h e 24h; já na amarela, o horário permanece o mesmo, porém com os bares, restaurantes e lanchonetes abrindo com 70% de capacidade; e na bandeira verde, estão aptos à funcionar em plena capacidade de local e horário.
Nas bandeiras laranja e amarela, bem como na vermelha, também ficam vedadas a continuação do cliente dentro ou próximo do local após o horário limite.
Para estabelecimentos que funcionam dentro de hotéis, pousadas, condomínios, clubes e praças de alimentação de shoppings, as normas são as mesmas descritas neste artigo, de acordo com cada bandeira.
Por Pedro Sabino
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