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Cartórios estão autorizados a prestar serviços adicionais

O STF decidiu por 9 votos a 1, que os cartórios civis emitam, além dos documentos que estão em suas atividades normais, os serviços adicionais de emissão de documento de identificação, documento de carro, emissão de passaporte, CPF ou carteira de trabalho.

Os ministros acreditam que a ampliação pode facilitar a prestação de serviços à população do interior do país.

Os serviços só poderão ser prestados por cartórios que tenham convênios com o Conselho Nacional de Justiça ou pelas corregedorias dos tribunais de justiça do estado.

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