A Câmara Municipal de Nova Friburgo decretou, com a sanção e promulgação do prefeito Renato Bravo, a Lei Municipal 4.740, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar no município de Nova Friburgo.
Ficam com os pais ou responsáveis dos alunos, a obrigatoriedade, na hora da matrícula em instituições de ensino público ou privadas, de apresentar a caderneta de vacinação atualizada contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade.
Se, no ato da matrícula, estiver constatada a ausência de alguma vacina que o aluno precisar tomar, os responsáveis serão chamados e notificados, e terão de reapresentar a caderneta de vacinação infantil regularizada.
Em caso de descumprimento dessa lei, o estabelecimento de ensino poderá comunicar a situação da criança ao Conselho Tutelar para que o conselho possa tomar as medidas cabíveis, mas isso não implicará na efetivação da matrícula.
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