Proteção à infância: MP ajuíza ação contra a Prefeitura de Friburgo
- abril 14, 2026
- 0
O Ministério Público determinou que o município adote medidas no prazo de até 45 dias.
O Ministério Público determinou que o município adote medidas no prazo de até 45 dias.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ingressou com uma ação civil pública para que a Prefeitura de Nova Friburgo implemente o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) nos Conselhos Tutelares do município.

A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude ajuizou a ação nesta quinta-feira, 9, com pedido de tutela antecipada.
O MPRJ determinou que o município adote medidas no prazo de até 45 dias.
Entre as exigências estão:
Caso a Prefeitura descumpra a determinação, poderá pagar multa diária de R$ 1 mil.
Segundo o Ministério Público, os Conselhos Tutelares de Nova Friburgo ainda realizam atendimentos sem registrar os casos no sistema oficial.
Essa falha compromete:
Na ação, o MPRJ alerta para os impactos diretos da ausência do sistema.
De acordo com o órgão, a falta de registros impede o acompanhamento adequado de situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.
“O perigo de dano é evidente e atual. A não utilização do SIPIA inviabiliza o acompanhamento das situações de risco e a produção de dados confiáveis”, destaca trecho do documento.
O SIPIA integra o Sistema de Garantia de Direitos e permite registrar, monitorar e acompanhar atendimentos realizados pelos Conselhos Tutelares em todo o país.
Sem a ferramenta, o município perde capacidade de planejamento e dificulta a atuação integrada entre os órgãos responsáveis pela proteção da infância e juventude.
“A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos informa que, até o presente momento, o Município de Nova Friburgo não foi formalmente citado acerca da referida demanda judicial.
Dessa forma, a pasta aguarda a notificação oficial para tomar ciência do teor do processo. Manifestações detalhadas sobre o caso serão apresentadas oportunamente junto à Procuradoria Geral do Município, seguindo os trâmites legais e os prazos processuais vigentes.”
Links Relacionados:
MPRJ obtém decisão que obriga a Prefeitura a atender crianças de 0 a 3 anos em creches municipais

Jornalista com experiência em assessoria de imprensa, telejornalismo e Webwriting
