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SUS terá 30 dias para realizar exames que identifiquem casos de câncer

Na última semana, uma lei que fixa o prazo de 30 dias para a realização de exames necessários no diagnóstico de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O texto já foi publicado no Diário Oficial da União e altera uma outra norma, de número 12.732, fixada em 2012, que diz respeito ao tratamento de câncer de pacientes do SUS.

Nessa lei, fica determinado que o paciente deve ter seu primeiro tratamento ofertado pelo sistema dentro de 60 dias após o diagnóstico positivo para a doença.

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