A Lei Estadual 8.415/2019 entrou em vigor na última quinta-feira, 13. Com autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), ela determina que todos os assentos dos ônibus, sem excessão, sejam destinados à idosos, gestantes, pessoas com criança de colo, pessoas com deficiência, obesos e aquelas que se encontram com alguma dificuldade de se locomover.
O texto sancionado pelo governador Wilson Witzel, prevê uma multa de aproximadamente R$50,00 para o passageiro que não cumprir a norma.
As empresas também serão obrigadas a colocar os avisos preferenciais em todos os assentos, e caso não cumpram as normas, pagarão uma multa de aproximadamente R$340,00.
De acordo com Rosenverg, o objetivo da lei é garantir o conforto daqueles que se encontram em situações mais delicadas.
Entramos em contato com o DETRO-RJ para saber mais informações sobre aplicação e fiscalização da Lei e aguardamos o retorno.
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