Na última terça-feira, 29, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição pra quem praticar maus tratos, ferir ou mutilar animais. A nova legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.
prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa, anteriormente de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
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