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Lei determina envio gratuito do CRLV pelos Correios

Depois de ganhar sua versão digital, o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo também pode ser enviado pelos Correios, mas agora sem custo adicional. Isso é o que a nova lei de nº 8544 determina. A autoria é do deputado estadual Luiz Paulo (PSDB).

Essa é uma mudança à outra legislação, de nº 8371, que permitia a entrega do CRLV, também pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), mas os custos correspondentes à remessa eram pagos pelo proprietário.

De acordo com o informe da ALERJ, o deputado justificou que “não pode haver custo adicional, já que o serviço está incluído nas cobranças feitas pelo Detran para a emissão do documento”.

A norma já foi sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial na última semana.

One thought on “Lei determina envio gratuito do CRLV pelos Correios

  • Duvido que o Detran esteja organizado para remessa do CRLV pelos Correios, nem ele nem os Correios são organizados, falham e atrasam sistematicamente.

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