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MP obriga Friburgo a regularizar alimentação na Vila Sorriso

  • julho 31, 2026
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Decisão determina fornecimento regular de alimentos para crianças e adolescentes acolhidos na unidade. Multa diária chega a R$ 1 mil.

MP obriga Friburgo a regularizar alimentação na Vila Sorriso

A Justiça determinou que o Município de Nova Friburgo regularize o fornecimento de alimentos na Casa de Acolhimento Institucional Vila Sorriso. A unidade atende crianças e adolescentes.

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou a ação civil pública por meio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo.

A sentença confirmou uma decisão anterior que já havia determinado medidas urgentes para garantir a alimentação dos acolhidos.

Município deverá garantir alimentação adequada

A decisão obriga a Prefeitura a fornecer alimentos variados, adequados e equilibrados para as refeições das crianças e adolescentes.

O Município deverá manter o abastecimento de forma regular. Caso descumpra a determinação, a Justiça aplicará multa diária de R$1 mil.

Inspeções apontaram falhas no abastecimento

Segundo o MPRJ, inspeções realizadas na Vila Sorriso identificaram problemas recorrentes no fornecimento de alimentos.

As equipes encontraram estoques insuficientes de itens básicos e irregularidades no fornecimento de proteínas.

Em alguns períodos, pessoas que cumpriam penas alternativas por decisões da Justiça Criminal complementaram a alimentação da unidade com doações de proteínas.

Em outras ocasiões, a Secretaria Municipal de Educação também forneceu alimentos para suprir a necessidade da casa de acolhimento.

Para o Ministério Público, essas situações demonstraram falhas do poder público na manutenção regular do serviço.

Justiça reconhece risco à segurança alimentar

Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu a interrupção do fornecimento adequado de alimentos e apontou impactos na segurança alimentar das crianças e adolescentes.

A decisão destacou que o Município deve garantir condições dignas de acolhimento aos menores.

O Judiciário também considerou o princípio da prioridade absoluta previsto na Constituição Federal e as normas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A determinação busca garantir que a Casa de Acolhimento Vila Sorriso mantenha alimentação adequada e regular para todos os acolhidos.

O que diz a Prefeitura de Friburgo:

“A Prefeitura de Nova Friburgo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, esclarece que a sentença recente apenas confirma uma tutela de urgência (liminar) concedida no ano de 2023 no âmbito da Ação Civil Pública sobre o fornecimento de alimentos à Casa de Acolhimento Institucional Vila Sorriso (Caivs).

A questão teve origem em 2023, quando a empresa então contratada para o fornecimento de proteínas solicitou um realinhamento de preços. Devido à instrução inadequada do pedido pelo fornecedor, a solicitação foi indeferida pela Administração Municipal, o que levou a empresa a interromper o abastecimento de forma ilícita e sem aviso prévio. Diante do descumprimento contratual, a Procuradoria Geral do Município ingressou com uma ação judicial compelindo a empresa a retomar as entregas — o que não foi cumprido pela contratada, gerando uma instabilidade temporária no fornecimento de proteínas durante o período necessário para a realização de um novo processo licitatório.

A Secretaria ressalta que a situação já se encontra totalmente regularizada desde os idos de 2025. Um novo processo de licitação foi concluído e, desde então, a entrega de proteínas e de todos os demais gêneros alimentícios na unidade ocorre de maneira contínua e regular, garantindo o pleno atendimento e a nutrição dos acolhidos, sem qualquer prejuízo à rotina da instituição.”

 

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