TSE condena Cláudio Castro deixando-o inelegível até 2030
- março 25, 2026
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Ex-governador do Rio é acusado por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022.
Tribunal Superior Eleitoral condenou, nesta terça-feira (24), o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico durante a campanha à reeleição em 2022.

Castro afirmou que irá recorrer da decisão.
Com a condenação, ele ficará inelegível por oito anos, contados a partir do pleito de 2022. Assim, o ex-governador deve ficar impedido de disputar eleições até 2030.
No dia 23, Castro renunciou ao mandato e anunciou sua pré-candidatura ao Senado nas eleições de outubro. Ele deixou o cargo para cumprir a regra que exige a desincompatibilização seis meses antes do pleito.
O TSE analisou um recurso que buscava reverter a absolvição de Castro e de seu grupo, decisão tomada anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Os envolvidos respondem à acusação de utilizar a Ceperj e a Uerj para realizar contratações irregulares e cometer abuso de poder nas eleições de 2022. O caso pode resultar na cassação de mandatos e na inelegibilidade dos investigados.
O Ministério Público Eleitoral afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral ao autorizar a contratação de servidores temporários sem respaldo legal e ao descentralizar projetos sociais para repassar recursos a entidades fora da administração pública estadual.
Segundo a acusação, essa descentralização viabilizou a contratação de 27.665 pessoas, com gastos que somaram R$ 248 milhões.
O TSE definiu a inelegibilidade ao reformar a decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, que havia rejeitado a cassação do mandato de Castro.
Os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia votaram pela condenação.
Durante o julgamento, a presidente do TSE, Cármen Lúcia, afirmou que o Judiciário voltou a analisar “práticas gravíssimas” cometidas por representantes eleitos no Rio de Janeiro.
“Quero dar início, no meu caso, com minha tristeza, mais uma vez estarmos a votar um caso de práticas gravíssimas praticadas por governantes, que receberam do povo do Rio de Janeiro a incumbência de representá-lo”, declarou.
O ministro Nunes Marques abriu divergência e votou contra a inelegibilidade. Ele afirmou que não houve comprovação do uso eleitoreiro das contratações.
Segundo Marques, a campanha de Castro não prejudicou os demais candidatos. Ele destacou que o ex-governador venceu no primeiro turno com 58,67% dos votos — mais que o dobro do segundo colocado.
Na sequência, André Mendonça também divergiu. Para ele, não houve participação direta de Castro nas irregularidades.
Durante o julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, afirmou que o ex-governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e editou um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, sem responsabilidade direta por eventuais irregularidades.
Após a decisão, Castro publicou nas redes sociais que governou dentro da legalidade, com responsabilidade e compromisso com a população.
“Após obter acesso ao acórdão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo”, afirmou.
O TSE também declarou inelegíveis Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo Bacellar.
O tribunal determinou a retotalização dos votos de Bacellar, o que pode resultar na perda do mandato. A medida ainda depende de recurso.
O ex-vice-governador Thiago Pampolha recebeu multa.
Fonte: Agência Brasil
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Jornalista com experiência em assessoria de imprensa, telejornalismo e Webwriting
