Através de liminar, Justiça suspende gratuidade para usuários de 60 a 64 anos em Nova Friburgo
- dezembro 18, 2020
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), emitiu uma liminar que suspende a gratuidade da passagem de ônibus para pessoas com faixa etária de 60 a 64 anos